Você sabe quais os órgãos públicos tratam de proteção animal, resgate, ou acidentes com animais e quais são suas responsabilidades?
Em se tratando de situações com animais, pode acontecer um dia, de você estar diante de uma situação inusitada ou de emergência e não saber para onde ligar ou a quem pedir ajuda, então vamos tentar ajudá-lo falando de algumas situações e de alguns órgãos para onde você Pode destinar as respectivas situações.
Vamos listar alguns dos principais órgãos públicos ligados a este segmento e explicar a você de que forma eles podem lhe ajudar e se você precisar de algum contato deles, vai até nossa sessão de informações úteis, aqui em nosso site e busca em nossa lista, telefones ou outros contatos que eles disponibilizam. Já é um bom começo saber o que cada um deles trata, então vamos lá.
Vamos começar falando de abandono de animais, este ano, foi sancionada a Lei 1.095, A partir de agora a lei prevê pena de reclusão como consequência dentre outras penalidades, para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, então, as denúncias devem ser feitas à Policia através do numero 190, para que autoridade policial possa tomar as providências cabíveis. Veja a seguir a alteração da Lei:
“No dia 29/09/2020, foi sansionada a Lei 1.095, que altera o artigo 32 da Lei de Crimes ambientais de 12 de fevereiro de 1998. conforme descrito a seguir: (“Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime.”), a pena agora vai de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, além de multa e ainda proíbe a guarda de novos animais”
Como conhecimento é tudo, saiba como devem ser feitas e de que forma o estado garante essas denúncias sobre maus tratos e abuso animais domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos:
Cumpre a autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (“retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”). Art 319 do Código Penal. Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou a Corregedoria da Policia Civil.
Em caso de resgate de animais silvestres e denúncias de crimes contra animais ou meio ambiente, aqui em Salvador/BA, pode-se entrar em contato com o GEPA – GCM GRUPO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, eles desenvolvem ações de preservação ambiental, através de ações de prevenção às diversas formas de violência contra o meio ambiente. Em outras cidades brasileiras contamos ainda com serviços especializados ligados ao município, no Rio de Janeiro, por exemplo, esse trabalho é feito pela Patrulha Ambiental que atende 24 horas. No telefone local, se você estiver no Rio de Janeiro o número é 1746 ou tel.: 21 3460-1746 e eles podem ser acionados em casos de denúncias de danos à fauna, resgate de animais silvestres mantidos em cativeiro ou comercializados irregularmente, captura e caça e maus-tratos, desmatamentos, corte de encostas, ocupações irregulares em estágio inicial, poluição hídrica, poluição atmosférica e do solo, apoio às subprefeituras em operações de controle urbano e outras, o agrupamento orienta que o serviço tem como objetivo flagrar e coibir agressões ou danos ambientais, em trabalhos de fiscalização e preservação da natureza.
Na Bahia, podemos contar ainda com o COPPA (Companhia de Proteção de Polícia Ambiental), um Órgão ligado ao estado, uma polícia especializada. Eles atendem em situações de resgate ou captura de animais silvestres e ainda, maus tratos também a animais silvestres e domésticos. A Bahia conta também com unidades estratégicas, lotadas em Porto Seguro e Lençóis, CIPPA (Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental).
Em diversos estados brasileiros contamos com polícia especializada no trato de ações semelhantes. Em São Paulo, ligado a Secretaria de Meio Ambiente do estado temos o Comando de Policiamento Ambiental do Estado, no Rio de janeiro o CPAM – Comando de Policia Ambiental, no Paraná, o Batalhão de Poliamento Ambiental Força Verde e ainda na Policia Civil do Paraná existe uma Delegacia Especializada em Proteção Meio Ambiente, já em Santa Catarina, existe Batalhão de Policia Ambiental que atua em denúncias diversas, como maus tratos, resgate de animais silvestres, crimes diversos contra animais e meio ambiente, além do tráfico de animais. Já para denúncias sobre animais domésticos, existe ainda em Santa Catarina, a Bem-estar animal Florianópolis e em São Jorge, o estado conta ainda com o R3 animal para resgate de animais marinhos e, no IMA – Instituto do meio ambiente, é possível fazer denuncias sobre animais silvestres, maus-tratos, tráficos e animais em cativeiro.
Ou seja, já é possível afirmar que há um encaminhamento de ações nos controles e na proteção de nossos animais e meio ambiente, mas que ainda pode evoluir muito em todas as cidades de nosso país.
Ainda há muito a fazer, percebe-se que os estados e municípios aos poucos estão se organizando, criando departamentos especializados para atender as demandas necessárias para promover a segurança e proteção dos animais e desta forma fazer cumprir as leis, mas é preciso que a sociedade civil cobre do poder público que as leis sejam cumpridas e que novos núcleos de proteção aos animais sejam criados dentro dos órgãos responsáveis em todos os estados e municípios, para que cada vez mais, os animais tenham seus direitos resguardados.
Para entrega voluntária de animais silvestres, em qualquer estado da Federação você deve se dirigir ao IBAMA, na Bahia existe o CETAS – Centro Estadual De Triagem De Animais Silvestres, que é Ligado ao INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia. O Orgão é responsável pelo resgate ou recebimento voluntário de animais silvestres. Na unidade, os animais são tratados e destinados a centros de reabilitação e sempre que possivel, são devolvidos a natureza. Existe uma unidade em Salvador/BA e na cidade de Cruz das Almas/BA.
Para fazer a devolução espontânea de animais silvestres em qualquer outra cidade do país: O solicitante deve ligar para o IBAMA, informar de que animal se trata e alinhar melhor forma de devolução, que acontecerá sem penalidades desde que seja feita devolucao voluntária.
IBAMA
Trata-se de um Órgão Federal, O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido pelo acrônimo IBAMA, criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. É o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais. Também cabe a ele conceder licenças ambientais para empreendimentos de sua competência.
Fonte: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/sobre-o-ibama
Atendimento telefônico IBAMA das 07h às 19h: 0800 061 8080
https://www.gov.br/ibama/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
INEMA/BA – O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos/BA
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) foi criado através da lei nº 12.212 de 4 de maio de 2011, promovendo a integração do sistema de meio ambiente e recursos hídricos do Estado da Bahia. O INEMA tem por finalidade executar as ações e programas relacionados à Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, a Política Estadual de Recursos Hídricos e a Política Estadual sobre Mudança do Clima.
Cabe ao INEMA atuar em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e com a sociedade civil organizada, a fim de dar mais agilidade e qualidade aos processos ambientais.
Fonte: http://www.inema.ba.gov.br/quem-somos-2/institucional/
Disk Denuncia INEMA: 08000 71 1400
http://www.inema.ba.gov.br/ouvidoria/
O controle de arboviroses e afins devem ser feitas no Centro de Controle de Zoonoses, o CCZ, onde executa todas as ações de competência Municipal, dentro dos Programas de Controle das Arboviroses; Controle da Leishmaniose Visceral Canina; Controle da Doença de Chagas; da Esquistossomose; da Leptospirose; da Raiva; da Febre Amarela; controle de animais sinantrópicos, de animais peçonhentos de interesse a saúde pública, da Esporotricose, entre outros, realizando a prevenção, promoção, proteção da saúde humana através do controle de zoonoses.
O Órgão deve ser acionado sempre que houver indícios de zoonoses, arboviroses e a presença de animais peçonhentos ou quando o munícipe tiver sofrido acidente com animal de qualquer espécie ou tenha tido contato com animal doente ou suspeito de ser portador de zoonoses.
Esperamos que essa matéria tenha lhe ajudado a esclarecer dúvidas que são recorrentes, mas nem sempre comuns, afinal, lidar com ainformações tão específicas e que podem surgir de forma inesperada, pode não ser uma tarefa tão simples assim.
Em nossa sessão Informações úteis, você encontrará a lista completa com todos os órgãos citados nesta matéria.
Até breve
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