Conheça melhor a alteração da lei contra os maus-tratos aos animais e como você pode denunciar

Você sabe o que mudou com as alterações feitas na lei contra abandono e maus-tratos animais? Vamos entender?

Em 2020, foi sancionada a alteração na Lei de crimes ambientais, a “Lei Sansão” que a partir de agora prevê pena de reclusão como consequência dentre outras penalidades, para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Essa foi uma alteração feita na lei de 1998, a partir de um clamor da sociedade que cobrou dos legisladores um posicionamento mais adequado, frente aos inúmeros e crescentes casos de maus-tratos e abuso contra animais.

Quem não se lembra da triste história do cachorro pitbull Sansão, que em julho de 2020 teve suas patas decepadas com um facão na cidade de Confins, em Minas Gerais, por um ser descrito como “humano”. Essa foi uma história de imensa gravidade e de cortar o coração que deu ainda mais força a aprovação dessa alteração na lei de protege animais, por isso a lei agora leva o seu nome.

Veja a seguir como ficou a alteração feita:

“No dia 29/09/2020, foi sansionada a Lei 1.095, que altera o artigo 32 da Lei de Crimes ambientais de 12 de fevereiro de 1998. conforme descrito a seguir: (“Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime.”), a pena agora vai de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, além de multa e ainda proíbe a guarda de novos animais”

Para esclarecer, as denúncias devem ser feitas a Policia através do numero 190, para que autoridade policial possa tomar as providências cabíveis. Como conhecimento é tudo, saiba como devem ser feitas e de que forma o estado garante essas denúncias sobre maus tratos e abuso animais domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos:

Cumpre a autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (“retardar ou deixarde praticar, indevidamente ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”). Art 319 do Código Penal. Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou a Corregedoria da Policia Civil.

Então, agora voce já sabe, a denúncia deve ser feita a uma autoridade policial. Os agentes policiais são os que serão capazes de fazer cumprir a lei, importante é que a sociedade não se omita diante de absurdos e covardias praticadas contra seres indefesos. Não se cale, denuncie quando for preciso.

Que possamos fazer a nossa parte em defesa dos mais frágeis e que cada vez mais possamos nos conscientizar de nosso papel na harmonização de nosso planeta. Os animais assim como nós, precisam de ter seus direitos garantidos, mas para isso, precisamos antes despertar em nós o senso de responsabilidade sobre eles e do bem comum.

Pet Shop Show

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